O prazo de 30 dias estipulado por lei para realização do leilão extrajudicial de bem alienado fiduciariamente após a consolidação da propriedade pelo credor não é decadencial.
Sua não ocorrência é mera irregularidade, que não devolve a propriedade ao devedor, muito menos a incorpora definitivamente ao patrimônio do credor.
Por outro lado, entender que, ultrapassados os 30 dias de prazo legal, a não realização do leilão simplesmente incorporaria o imóvel definitivamente ao patrimônio do credor significaria a existência de pacto comissório, vedado tanto pelo Código Civil quanto pela própria Lei 9.514/1997.
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