No último dia 26 de maio de 2017, o Magistrado Dr. Daniel Paiva Castro Juiz Titular da 1º Vara Judicial de Três de Maio, sentenciou o pedido de autofalência das empresas de transportes Inhacorá e Sawitzki, o principal fundamento alegado pelas antes Recuperandas foi que, diante da grave situação economico-financeira do país e principalmente do setor do transporte, não restou outra alternativa senão o pedido de autofalência.
Em analise dos pedidos o Magistrado DECRETOU a falência as 20h51min do dia 26 de maio de 2017.